Fidelidade não se estende a terceiro

Amante não responde pelo insucesso de casamento

23janeiro

O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização por dano moral feito contra a amante do ex-marido. A pretensão já havia sido negada na Comarca de Santa Maria.

A autora da ação sustentou que jamais conseguiu superar o relacionamento amoroso extraconjugal entre seu ex-marido e a “outra”. Afirmou ainda que, em decorrência do adultério, passou a sofrer de ansiedade e depressão. Como teve o pedido de indenização negado na primeira instância, recorreu ao Tribunal de Justiça.

A relatora da Apelação, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, afirmou que, independentemente do motivo, a ruptura de uma relação matrimonial ocasiona mágoa, frustração e dor. Entretanto, tais sentimentos são fatos da vida.

A desembargadora-relatora ressaltou o embasamento adotado na sentença assinada juiz de Direito Régis Adil Bertolini, da Comarca de Santa Maria. “A conduta da ré, ainda que tenha mantido relação com  pessoa casada, não se afigura ilícita: o casamento, assim como os demais contratos, tem o condão de gerar obrigações apenas para aqueles que dele participam.”

Segundo a sentença, a demanda foi movida contra terceira pessoa que não se obriga a zelar pelo cumprimento dos deveres assumidos entre a autora e seu ex-marido — nomeadamente o da fidelidade. Sendo assim, a amante não pode ser tida como responsável pelo insucesso da sociedade conjugal.

Dessa forma, conforme a desembargadora, embora a autora tenha ficado profundamente magoada com o relacionamento extraconjugal mantido entre a ré e seu ex-marido, o aborrecimento é um mero dissabor — não pode dar ensejo à indenização.

Acompanharam o voto da relatora, à unanimidade, os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Leonel Pires Ohlweiler.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Extraído de Blog do BG

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...